Antes de existir o atual sistema de autorização, fiscalização e domínio .bet.br, os brasileiros já tinham acesso às casas de apostas esportivas pela internet.
Mas como esse mercado funcionava?
A resposta passa por uma distinção importante: legalização e regulamentação não aconteceram ao mesmo tempo.
A Lei nº 13.756/2018 legalizou as apostas de quota fixa esportivas e determinou que a modalidade deveria ser regulamentada. A estrutura regulatória detalhada, porém, foi construída posteriormente, especialmente a partir de 2023 e 2024.
2018: o primeiro marco
Em dezembro de 2018, a Lei nº 13.756 criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa relacionada a eventos esportivos.
A lei atribuiu ao governo federal a tarefa de regulamentar a exploração da atividade. O Ministério da Fazenda explica que a legalização ocorreu em 2018, enquanto a regulamentação deveria estabelecer como o mercado funcionaria na prática.
Portanto, é incorreto dizer simplesmente que as bets “foram legalizadas em 2023” durante o governo Lula.
2018 foi o marco legal das apostas esportivas de quota fixa.
2023 foi o momento em que o marco regulatório foi ampliado e detalhado.
O período entre 2018 e 2023
Foi justamente nesse intervalo que o mercado cresceu sem contar com o sistema regulatório que existe atualmente.
O modelo brasileiro ainda não tinha uma estrutura equivalente à atual Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), nem o processo de autorização que passou a definir quais operadores poderiam atuar nacionalmente.
Ao mesmo tempo, os brasileiros já conseguiam acessar plataformas de apostas pela internet. Muitas dessas empresas estavam estabelecidas fora do Brasil, em locais como Malta e Curaçao — países famosos pelas vantagens fiscais e isenção de impostos.
Isso criou uma situação peculiar:
a demanda brasileira existia, as plataformas existiam, mas o modelo nacional de autorização e fiscalização ainda não estava estruturado.
O próprio Ministério da Fazenda descreve o período anterior à regulamentação como um mercado que cresceu antes da implementação das regras detalhadas.
Como o apostador fazia uma aposta?
Na prática, o processo era bastante parecido com o atual do ponto de vista tecnológico.
O usuário:
- acessava o site ou aplicativo;
- criava uma conta;
- realizava um depósito;
- escolhia um evento esportivo;
- selecionava um mercado;
- fazia a aposta;
- recebia o eventual retorno na própria plataforma.
A grande diferença estava na estrutura regulatória por trás da operação.
Hoje existe uma infraestrutura brasileira de autorização, fiscalização e transmissão de dados.
Antes dela, boa parte da relação acontecia diretamente entre o consumidor brasileiro e plataformas estrangeiras.
O papel das empresas estrangeiras
Muitas casas que atendiam brasileiros operavam a partir de outras jurisdições.
Isso permitia que uma empresa tivesse:
empresa e infraestrutura fora do Brasil → site acessível ao consumidor brasileiro → operação voltada ao mercado brasileiro.
Esse é um dos motivos pelos quais o termo offshore se tornou tão comum no debate sobre apostas.
Mas existe uma distinção importante.
Empresa estrangeira não significa automaticamente empresa ilegal.
O ponto relevante para a legislação brasileira passou a ser se o operador tinha ou não autorização para oferecer apostas no território nacional.
O que mudou com a Lei de 2023?
Em 2023, o governo federal enviou ao Congresso uma medida provisória para alterar o marco criado em 2018.
A discussão resultou na Lei nº 14.790/2023.
A nova legislação ampliou e detalhou o regime das apostas de quota fixa e incluiu os chamados jogos online nessa categoria.
Também foram estabelecidas regras relacionadas a:
- autorização dos operadores;
- tributação;
- fiscalização;
- direitos dos apostadores;
- jogo responsável;
- prevenção à lavagem de dinheiro;
- publicidade;
- sanções.
A partir desse momento, começou a ser construída a estrutura que transformaria o mercado informalmente acessível pela internet em um setor regulado.
2024: construção da regulamentação
2024 foi um ano fundamental.
O Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e publicou uma série de portarias para estabelecer as regras operacionais do mercado.
Entre elas estavam normas sobre:
- autorização;
- fiscalização;
- monitoramento;
- publicidade;
- jogo responsável;
- direitos dos apostadores;
- sanções;
- certificação de plataformas;
- prevenção à lavagem de dinheiro.
O próprio Ministério da Fazenda descreve 2024 como o período de construção das bases institucionais, normativas e operacionais necessárias para implementar o novo modelo.
E as empresas que já operavam?
A transição não aconteceu simplesmente de um dia para o outro.
O governo estabeleceu regras para que empresas interessadas em atuar no mercado regulado solicitassem autorização.
Em 2024, também foi criado um regime de transição para determinadas empresas que já estavam operando e pretendiam se adequar às novas regras. A Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 estabeleceu condições para participação nesse período e regras para o encerramento das operações de empresas que não cumprissem os requisitos.
Isso ajuda a explicar por que 2024 foi um período de transformação do mercado.
1º de janeiro de 2025: começa o novo mercado
A partir de 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela SPA passaram a poder operar nacionalmente.
Os sites autorizados passaram a utilizar a extensão:
.bet.br
Esse domínio se tornou uma das formas mais simples de diferenciar as plataformas autorizadas pelo governo federal das operações não autorizadas.
A mudança criou uma divisão muito mais clara:
Mercado regulado
Operadores autorizados pela SPA.
Mercado não autorizado
Operadores que oferecem apostas ao público brasileiro sem a autorização exigida.
Essa distinção é fundamental para entender o mercado atual.
E como eram os pagamentos?
Antes do atual sistema regulatório, o fluxo financeiro também era diferente.
O consumidor precisava utilizar os meios disponibilizados pela plataforma para depositar e retirar dinheiro.
Como muitas empresas estavam estruturadas fora do Brasil, a relação financeira podia envolver instituições e estruturas de pagamento diferentes das utilizadas pelas empresas autorizadas atualmente.
Com a regulamentação, o governo passou a estabelecer regras específicas para os pagamentos e para o monitoramento das operações.
A legislação também prevê mecanismos para impedir pagamentos destinados a operadores não autorizados. A Medida Provisória nº 1.182/2023, por exemplo, estabeleceu regras para bloqueio de pagamentos relacionados a operadores sem a outorga exigida.
E a publicidade?
Essa é uma das maiores diferenças entre os dois períodos.
Antes do atual modelo regulatório, as marcas de apostas já estavam presentes de maneira muito forte no futebol brasileiro, inclusive em publicidade e patrocínios.
A partir da construção do novo marco regulatório, passaram a existir regras específicas para publicidade, marketing e patrocínios.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabeleceu regras para comunicação, publicidade e marketing, além de direitos e deveres dos apostadores e operadores.
Para operadores não autorizados, a legislação passou a prever mecanismos de combate à publicidade e ao acesso às plataformas.
O apostador tinha as mesmas proteções?
Não! Essa é uma das principais diferenças entre os dois modelos.
No mercado regulado atual, existem regras específicas sobre:
- identificação do apostador;
- jogo responsável;
- prevenção à lavagem de dinheiro;
- proteção do consumidor;
- monitoramento;
- fiscalização;
- direitos e deveres dos usuários.
O sistema atual também utiliza o SIGAP, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda para apoiar a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado.
Antes dessa estrutura, a capacidade de fiscalização direta do Estado brasileiro sobre operadores estrangeiros era muito mais limitada.
Então o mercado antes da regulamentação era ilegal?
Essa é uma das partes mais importantes da história. A resposta não pode ser simplesmente “sim”.
A aposta de quota fixa esportiva foi legalizada em 2018.
O problema é que a lei previa uma regulamentação posterior, e essa regulamentação não foi implementada imediatamente.
Por isso, o período pode ser melhor descrito como um mercado legalizado em lei, mas ainda sem o sistema regulatório operacional que existe hoje.
Essa diferença entre legalização e regulamentação é essencial para entender a história das bets brasileiras.
Uma linha do tempo
| Período | O que aconteceu |
|---|
| 2018 | Lei nº 13.756 legaliza as apostas de quota fixa esportivas |
| 2019–2022 | Mercado cresce enquanto a regulamentação detalhada ainda não havia sido implementada |
| 2023 | Lei nº 14.790 amplia e estrutura o marco regulatório |
| 2024 | SPA é criada e diversas regras operacionais são publicadas |
| 2024 | Empresas iniciam processos de autorização e período de transição |
| 1º/01/2025 | Somente operadores autorizados podem operar nacionalmente |
| 2025 em diante | Consolidação do mercado regulado e combate ao mercado não autorizado |
A cronologia oficial do Ministério da Fazenda confirma essa evolução legislativa e regulatória.
O que mudou para o apostador?
A mudança não foi apenas burocrática.
O modelo atual passou a criar uma relação mais formal entre:
apostador → operador → Estado
No mercado anterior, a relação era muito mais concentrada em:
apostador → plataforma
Com a regulamentação, o Estado passou a ocupar uma posição muito mais ativa na fiscalização da atividade.
Isso envolve tecnologia, dados, pagamentos, publicidade, identificação e mecanismos de proteção.
E o que aconteceu com as plataformas não autorizadas?
A criação do mercado regulado não eliminou automaticamente a oferta não autorizada.
O governo passou a adotar mecanismos para combater sites ilegais, incluindo bloqueios de URLs e medidas relacionadas aos pagamentos.
A própria regulamentação estabelece instrumentos para impedir a operação e a divulgação de plataformas sem autorização.
Isso criou uma disputa entre dois mercados:
mercado regulado
versus
mercado não autorizado.
É justamente essa dinâmica que torna o conceito de mercado offshore importante para entender o futuro das apostas brasileiras.
O que o passado ensina sobre uma possível proibição?
A história anterior à regulamentação ajuda a entender uma questão que continua atual.
Antes de existir o mercado regulado, brasileiros já apostavam em plataformas acessíveis pela internet.
Isso significa que:
A existência de uma demanda por apostas antecede a regulamentação.
Por isso, caso a oferta legal seja alterada no futuro, uma pergunta importante será:
o que acontece com essa demanda?
Ela pode diminuir, desaparecer parcialmente ou procurar operadores alternativos.
Essa é a conexão entre três conceitos importantes:
regulação → elasticidade da demanda → mercado offshore.
Conclusão
O mercado de bets brasileiro não surgiu com a regulamentação de 2024 ou 2025.
Ele já existia antes.
O que mudou foi a estrutura institucional.
Em 2018, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas por lei. Nos anos seguintes, o mercado cresceu sem que o modelo regulatório detalhado fosse implementado. Em 2023, a legislação foi ampliada e, em 2024, o governo construiu a estrutura regulatória que passou a vigorar plenamente a partir de 1º de janeiro de 2025.
A principal transformação foi a passagem de um mercado com forte presença de operadores estrangeiros e pouca supervisão direta brasileira para um modelo baseado em autorização, fiscalização, monitoramento e regras específicas.
Entender esse passado é fundamental para compreender o debate atual.
Porque, antes de perguntar “o que aconteceria se as bets fossem proibidas?”, é preciso lembrar de uma coisa:
o brasileiro já apostava antes de existir o mercado regulado.
E isso torna a relação entre demanda, regulação e mercado offshore uma das questões mais importantes para entender o futuro das apostas no Brasil.
Lab do Esporte
No Lab do Esporte, a história das bets pode ser analisada além do resultado das apostas: regulação, comportamento do consumidor, mercado offshore, elasticidade da demanda, pagamentos e dados ajudam a explicar como o setor brasileiro chegou ao modelo atual.