O futebol feminino passa a ter novas obrigações dentro da estrutura dos clubes brasileiros. A Lei 15.522 estabelece regras para formação de jogadoras, profissionalização das atletas e proteção em casos de gravidez e maternidade
A principal mudança está relacionada aos clubes que desejam ser reconhecidos como formadores de atletas. A partir da nova legislação estabelecida pela Lei 15.522, sancionada pelo presidente Lula no dia 28 de setembro de 2026, essas instituições deverão manter uma equipe feminina.
Na prática, o futebol feminino deixa de ser apenas uma iniciativa opcional para os clubes que buscam o reconhecimento como formadores. A exigência também alcança a estrutura oferecida às categorias de base.
Os clubes deverão proporcionar às meninas condições equivalentes às oferecidas aos meninos, incluindo espaços para treinamento, equipamentos e profissionais de apoio ou estrutura equivalente.
A medida cria uma exigência maior para instituições que trabalham com a formação de atletas e pode acelerar a expansão das categorias de base femininas no país.
Profissionalização das jogadoras
A nova legislação também estabelece limites para a presença de atletas amadoras nas equipes principais.
A quantidade permitida varia entre quatro e oito jogadoras, de acordo com a divisão da competição. Esse número será reduzido progressivamente até que as equipes tenham apenas atletas profissionais.
A mudança aproxima a realidade do futebol feminino das garantias trabalhistas associadas à profissionalização.
Com contrato profissional, a atleta passa a ter direitos como salário, FGTS, férias e 13º salário, entre outras garantias previstas na legislação trabalhista.
A regra que limita a participação de atletas amadoras nas equipes principais já está em vigor. Outras disposições da lei começam a valer aproximadamente seis meses após sua publicação, prazo que ainda poderá ser prorrogado.
Gravidez e maternidade ganham proteção específica
A lei também reforça a proteção das jogadoras durante a gravidez e a maternidade.
Os contratos não poderão estabelecer cláusulas relacionadas à gravidez, e os clubes não poderão exigir testes de gravidez das atletas.
Também ficam proibidas a dispensa ou a suspensão do contrato exclusivamente em razão da gravidez.
Durante a gestação, os treinamentos deverão ser adaptados às condições da atleta, sem redução salarial.
A legislação ainda assegura direitos relacionados à licença-maternidade e à estabilidade.
A medida é especialmente relevante no futebol porque os contratos das atletas costumam ser firmados por prazo determinado. A nova regulamentação busca impedir que a gravidez seja utilizada como justificativa para interromper a relação profissional entre jogadora e clube.
O que pode acontecer com clubes que descumprirem as regras?
A legislação não estabelece uma multa específica para todos os casos relacionados à discriminação de gênero. Porém, o descumprimento pode gerar consequências trabalhistas e esportivas.
Um dos principais riscos envolve o certificado de clube formador. A perda do certificado pode fazer com que a instituição deixe de ter o direito de celebrar o primeiro contrato profissional com atletas que formou e também de receber a indenização relacionada aos custos de formação.
Além disso, o clube pode enfrentar problemas trabalhistas caso deixe de cumprir direitos previstos na legislação.
Eventuais irregularidades também podem resultar em indenizações e outras consequências na Justiça do Trabalho.
Futebol feminino deixa de ser apenas uma questão de imagem
A nova legislação aumenta a responsabilidade dos clubes sobre o desenvolvimento do futebol feminino.
Mais do que criar equipes ou projetos para cumprir uma estratégia de comunicação, as instituições passam a precisar incorporar o futebol feminino à própria estrutura de formação e gestão.
A mudança também pode contribuir para reduzir uma diferença histórica entre o futebol masculino e o feminino no país, especialmente nas categorias de base e na profissionalização das atletas.
Para os clubes, portanto, a questão deixa de ser apenas sobre investir ou não no futebol feminino. Passa a envolver também estrutura, formação, contratos, direitos trabalhistas e planejamento esportivo.
O que acontece agora?
Com parte das regras já em vigor e outras previstas para os próximos meses, os clubes terão de adaptar suas estruturas às novas exigências.
A expectativa é que a legislação aumente a presença do futebol feminino nas categorias de base e reduza gradualmente o espaço para atletas amadoras nas principais competições.
Para as jogadoras, a mudança representa uma tentativa de transformar direitos que muitas vezes existiam apenas formalmente em garantias mais concretas dentro do futebol profissional.