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Nova lei obriga clubes a investir no futebol feminino e amplia proteção às atletas

Por Bruno Favoretto · 06/10/2026

Jogo de futebol feminino

O futebol feminino passa a ter novas obrigações dentro da estrutura dos clubes brasileiros. A Lei 15.522 estabelece regras para formação de jogadoras, profissionalização das atletas e proteção em casos de gravidez e maternidade

A principal mudança está relacionada aos clubes que desejam ser reconhecidos como formadores de atletas. A partir da nova legislação estabelecida pela Lei 15.522, sancionada pelo presidente Lula no dia 28 de setembro de 2026, essas instituições deverão manter uma equipe feminina.

Na prática, o futebol feminino deixa de ser apenas uma iniciativa opcional para os clubes que buscam o reconhecimento como formadores. A exigência também alcança a estrutura oferecida às categorias de base.

Os clubes deverão proporcionar às meninas condições equivalentes às oferecidas aos meninos, incluindo espaços para treinamento, equipamentos e profissionais de apoio ou estrutura equivalente.

A medida cria uma exigência maior para instituições que trabalham com a formação de atletas e pode acelerar a expansão das categorias de base femininas no país.

Profissionalização das jogadoras

A nova legislação também estabelece limites para a presença de atletas amadoras nas equipes principais.

A quantidade permitida varia entre quatro e oito jogadoras, de acordo com a divisão da competição. Esse número será reduzido progressivamente até que as equipes tenham apenas atletas profissionais.

A mudança aproxima a realidade do futebol feminino das garantias trabalhistas associadas à profissionalização.

Com contrato profissional, a atleta passa a ter direitos como salário, FGTS, férias e 13º salário, entre outras garantias previstas na legislação trabalhista.

A regra que limita a participação de atletas amadoras nas equipes principais já está em vigor. Outras disposições da lei começam a valer aproximadamente seis meses após sua publicação, prazo que ainda poderá ser prorrogado.

Gravidez e maternidade ganham proteção específica

A lei também reforça a proteção das jogadoras durante a gravidez e a maternidade.

Os contratos não poderão estabelecer cláusulas relacionadas à gravidez, e os clubes não poderão exigir testes de gravidez das atletas.

Também ficam proibidas a dispensa ou a suspensão do contrato exclusivamente em razão da gravidez.

Durante a gestação, os treinamentos deverão ser adaptados às condições da atleta, sem redução salarial.

A legislação ainda assegura direitos relacionados à licença-maternidade e à estabilidade.

A medida é especialmente relevante no futebol porque os contratos das atletas costumam ser firmados por prazo determinado. A nova regulamentação busca impedir que a gravidez seja utilizada como justificativa para interromper a relação profissional entre jogadora e clube.

O que pode acontecer com clubes que descumprirem as regras?

A legislação não estabelece uma multa específica para todos os casos relacionados à discriminação de gênero. Porém, o descumprimento pode gerar consequências trabalhistas e esportivas.

Um dos principais riscos envolve o certificado de clube formador. A perda do certificado pode fazer com que a instituição deixe de ter o direito de celebrar o primeiro contrato profissional com atletas que formou e também de receber a indenização relacionada aos custos de formação.

Além disso, o clube pode enfrentar problemas trabalhistas caso deixe de cumprir direitos previstos na legislação.

Eventuais irregularidades também podem resultar em indenizações e outras consequências na Justiça do Trabalho.

Futebol feminino deixa de ser apenas uma questão de imagem

A nova legislação aumenta a responsabilidade dos clubes sobre o desenvolvimento do futebol feminino.

Mais do que criar equipes ou projetos para cumprir uma estratégia de comunicação, as instituições passam a precisar incorporar o futebol feminino à própria estrutura de formação e gestão.

A mudança também pode contribuir para reduzir uma diferença histórica entre o futebol masculino e o feminino no país, especialmente nas categorias de base e na profissionalização das atletas.

Para os clubes, portanto, a questão deixa de ser apenas sobre investir ou não no futebol feminino. Passa a envolver também estrutura, formação, contratos, direitos trabalhistas e planejamento esportivo.

O que acontece agora?

Com parte das regras já em vigor e outras previstas para os próximos meses, os clubes terão de adaptar suas estruturas às novas exigências.

A expectativa é que a legislação aumente a presença do futebol feminino nas categorias de base e reduza gradualmente o espaço para atletas amadoras nas principais competições.

Para as jogadoras, a mudança representa uma tentativa de transformar direitos que muitas vezes existiam apenas formalmente em garantias mais concretas dentro do futebol profissional.