Advogado explica os limites constitucionais para uma eventual restrição ou proibição das apostas de quota fixa
A possibilidade de o governo federal editar uma Medida Provisória (MP) para restringir ou até proibir as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, coloca em discussão os limites constitucionais do Poder Executivo e os efeitos de uma eventual mudança sobre empresas que atualmente operam de forma autorizada.
Para Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional da Estácio, uma eventual medida precisa considerar tanto os requisitos previstos na Constituição para a edição de uma MP quanto os efeitos jurídicos sobre uma atividade que foi regulamentada recentemente no país.
Quando o governo pode editar uma Medida Provisória?
O artigo 62 da Constituição Federal estabelece que o presidente da República pode adotar uma Medida Provisória, com força de lei, em casos de relevância e urgência. O texto precisa ser submetido imediatamente ao Congresso Nacional e pode perder eficácia caso não seja convertido em lei dentro do prazo constitucional.
Além disso, a Constituição estabelece matérias que não podem ser tratadas por Medida Provisória. A análise dos pressupostos constitucionais também faz parte da tramitação da MP no Congresso.
“Uma Medida Provisória não pode ser confundida com um cheque em branco para o Executivo. O presidente pode editar Medida Provisória dentro das hipóteses constitucionais, mas o Congresso continuará responsável por sua apreciação, e o Poder Judiciário poderá exercer o controle de constitucionalidade”, explica Nascimento.
MP é diferente de decreto presidencial
O professor também chama atenção para a diferença entre uma Medida Provisória e um decreto.
Enquanto o decreto é utilizado, em regra, para regulamentar e executar uma legislação existente, a Medida Provisória possui força de lei e pode produzir efeitos imediatos, respeitados os limites estabelecidos pela Constituição.
No caso das apostas, a discussão envolve ainda uma legislação específica. A Lei nº 14.790/2023 regulamentou as apostas de quota fixa e estabeleceu que sua exploração depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda.
A legislação também prevê que a autorização pode ter duração de até cinco anos, a critério do Ministério da Fazenda, além de estabelecer regras para a atuação dos operadores autorizados.
O que pode acontecer com as empresas autorizadas?
A existência de uma regulamentação não significa que a atividade esteja imune a mudanças na legislação. O Estado pode alterar as regras aplicáveis a determinado setor, desde que respeitados os limites constitucionais.
A questão ganha maior complexidade quando uma eventual mudança atingir empresas que já receberam autorização para operar seguindo as regras estabelecidas pelo próprio poder público.
“Existe uma diferença jurídica entre estabelecer novas restrições para o futuro e determinar o encerramento imediato de operações já autorizadas pelo Estado”, afirma o advogado.
A Lei 14.790/2023 estabelece que a autorização para exploração das apostas de quota fixa tem natureza de ato administrativo discricionário e pode ser revista em situações específicas, mediante processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Isso não significa, por si só, que uma eventual mudança legislativa esteja impedida de alterar o regime existente. O ponto jurídico é avaliar de que maneira uma nova norma afetaria situações já constituídas e quais seriam as consequências para empresas que receberam autorização para atuar no mercado.
Congresso e Judiciário também participam da discussão
Uma Medida Provisória começa a produzir efeitos após sua publicação, mas não representa uma decisão definitiva do Poder Executivo. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode aprová-lo, alterá-lo ou rejeitá-lo.
A própria Constituição determina que a deliberação das duas Casas do Congresso sobre uma MP depende inicialmente da análise de seus pressupostos constitucionais. Caso não seja concluída a votação dentro do prazo previsto, a medida perde eficácia, observadas as regras constitucionais de tramitação e prorrogação.
Além disso, uma eventual medida pode ser submetida ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
No caso das bets, portanto, uma eventual MP não representaria apenas uma mudança regulatória no setor. A forma como a medida for estruturada, os efeitos sobre autorizações já concedidas e sua compatibilidade com a Constituição estarão entre os principais pontos da discussão jurídica.